quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Trânsito no início do século XX





* Andreza Maynard


Foi-se o tempo em que os sergipanos podiam se gabar de não enfrentar engarrafamentos. Ainda não estamos passando pela situação caótica dos paulistas, mas Aracaju definitivamente não é mais a mesma. O elevado número de veículos e os “descuidos” de alguns motoristas têm complicado o trânsito na capital. Em função das facilidades para adquirir um veículo mais pessoas têm procurado as revendedoras de automóveis, bem como as auto-escolas e o Detran em Sergipe para conseguir a carteira nacional de habilitação. Assim, o que se nota é que aumentou o número de veículos, motoristas e a agitação no trânsito. Tudo isso acaba tumultuando o fluxo, principalmente quando as pessoas seguem para o trabalho, escola, no horário do almoço ou no retorno para casa. E ainda há os que se julgam mais esperto que e simplesmente não cumprem as determinações do código de trânsito.






O resultado é confusão, e no pior dos casos os acidentes com vítimas. Regras claras e simples são desobedecidas diariamente por pessoas que enxergam vantagem em andar acima do limite de velocidade, ou não usar sinalização. As desobediências às normas do trânsito são passíveis de multa, mas nem sempre o Detran dispõe de agentes suficientes para lembrar aos cidadãos que é errado invadir a contramão de uma via. E apesar desse comportamento, a normatização do trânsito não é assunto recente. O primeiro código de transito brasileiro é de 1941, mas antes disso os municípios já arbitravam sobre o assunto. O surgimento dos automóveis nas cidades acarretou a necessidade de instituir normas. Desde 1912 os códigos de posturas dos municípios sergipanos tratavam da circulação de veículos e pedestres no Estado. Nas décadas de 1910 e 1920 nem todos poderiam guiar automóveis. Inicialmente o candidato a motorista deveria ter no mínimo 18 anos. Além disso, era preciso registrar o veículo junto ao município e adquirir uma placa, isso já implicava no pagamento de um imposto. Era proibido aos condutores subir nas calçadas, deixar o veículo em qualquer lugar, e parar em pontes e bueiros. Até o início dos anos 20, não existiam revendedoras de automóveis em Sergipe, por isso os veículos, principalmente os novos, eram comprados fora do Estado. Aqui se negociava os usados. Nesse tipo de comércio a boa e velha propaganda boca-a-boca e os anúncios em jornais sempre ajudavam.





Os automóveis disputavam espaço com os veículos a tração animal que circulavam pela capital sergipana e, principalmente, nas cidades do interior. Os pedestres precisavam competir com carroças, bicicletas e bondes. Mas o veículo mais perigoso parecia ser mesmo o automóvel. Daí porque a necessidade de regulamentar o comportamento dos condutores. Qualquer agente da municipalidade ou mesmo da polícia estava autorizado a abordar motoristas que se portassem de maneira irregular nas ruas.




A desobediência às normas, com a consequente perturbação da ordem pública ou o ocasionamento de acidentes deveriam ser punidos com multas ou prisões. Mas não era apenas na capital que os automóveis precisavam de freios. As cidades do interior também formularam roteiros para os condutores de veículos automotores. Um regulamento de 1927 determina que nas cidades os automóveis não poderiam desenvolver velocidade superior a 10 km/h, e que em cruzamentos, curvas, becos e travessas, a velocidade deveria ser reduzida ao mínimo. A velocidade mínima deveria ser mantida quando houvesse aglomeração nas ruas. Imaginar um automóvel reduzir sua velocidade de 10 km/h para o mínimo pode parecer impossível, mas vale lembrar que o desempenho dos carros das décadas de 10 e 20, não se compara ao dos automóveis de hoje. Além disso, as pessoas precisavam se acostumar à novidade dos veículos que se moviam com um motor, ao invés da força animal.




Todos os automóveis deveriam ser providos de buzinas, freios e faróis. A buzina servia para avisar aos transeuntes a sua aproximação, mas ela também deveria ser utilizada nas curvas, cruzamentos de ruas e passagens nos becos e travessas. Já os faróis obrigatoriamente deveriam ser acessos à noite. Assim, não bastava ter a posse do veículo para sair com ele às ruas. Era preciso saber guiá-lo e conhecer as normas para as situações em que elas fossem aplicadas. Hoje, é claro, as normas são mais complexas, já que as necessidades são outras. Mas o desejo de evitar acidentes utilizando a direção de modo responsável deve permanecer. Ninguém precisa andar a 10 km/h, mas acender os faróis à noite continua sendo obrigatório, já que este é um item de segurança, não um acessório. Em qualquer tempo o bom senso e cortesia no trânsito não fazem mal a ninguém.


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Texto de Andreza Maynard (Mestre em História do Brasil pela Universidade de Pernambuco, Coordenadora da Especialização em Ensino de História da Faculdade São Luís de França, Membro do GET/UFS





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